O episódio especial de Natal do grupo de humor Porta dos Fundos continua dando o que falar — inclusive na Justiça. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Benedicto Abicair determinou a suspensão da veiculação do vídeo em uma decisão liminar na quarta-feira (8). Em reação, a Netflix entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão de censura.
No pedido, o serviço de streaming argumenta que o vídeo está disponível em sua plataforma, mas há outras opções para os usuários — ou seja: vê quem quer. A empresa também lembra que a decisão do TJRJ contraria posições do STF, que sempre decidiu pela liberdade de expressão e contra a censura de obras artísticas e satíricas.
Como observa o site jurídico Jota, a Netflix também lembra em seu pedido que o Chile foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2001, por ter censurado o filme A Última Tentação de Cristo, do diretor Martin Scorsese.
A empresa de streaming também compara a decisão do TJRJ ao atentado na sede da produtora Porta dos Fundos, argumentando que ambos agem para silenciar a produção artística.
Procurada pelo Gizmodo Brasil, a Netflix enviou o seguinte posicionamento: “Nós apoiamos fortemente a expressão artística e vamos lutar para defender esse importante princípio, que é o coração de grandes histórias.”
A ação da Netflix tem como relator o ministro Gilmar Mendes. No entanto, como o Judiciário está em recesso, a decisão deve ficar a cargo do presidente da corte, Dias Toffoli, que está de plantão.
O episódio especial de Natal do Porta dos Fundos insinua que Jesus Cristo teve um caso homossexual e que Maria tinha relações sexuais com Deus em sua forma encarnada.
O vídeo gerou críticas de grupos cristãos. A sede da produtora sofreu um ataque a bomba, e o principal suspeito viajou para a Rússia um dia antes de seu mandado de prisão ser expedido — ele, inclusive, comemorou a decisão de suspender o vídeo. A primeira decisão da Justiça havia negado o pedido de suspensão, mas, após recurso, a proibição foi concedida em segunda instância.