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OMS sugere dose de reforço só para grupo de risco da Covid; entenda a mudança

Novas diretrizes da OMS dividem a população em três grupos, indicando doses anuais da vacina apenas pacientes com alto risco . Confira o que muda

OMS muda recomendação sobre dose de reforço de vacina contra Covid

Imagem: Towfiqu barbhuiya/Unsplash/Reprodução

A OMS (Organização Mundial da Saúde) apresentou nesta terça-feira (28) novas orientações sobre a vacinação contra a Covid-19. Agora, a entidade divide a população em três grupos: pessoas com baixo, médio e alto risco de desenvolver a doença.

Segundo a organização, os dois primeiros grupos não têm necessidade de receber as novas doses de reforço do imunizante. Dessa forma, fica a critério de cada país analisar a situação epidemiológica local e definir as diretrizes para a vacinação.

Vale deixar claro que a entidade considera o esquema vacinal completo aquele que possui três doses. As injeções tomadas depois disso seriam consideradas como reforço. 

A nova orientação considera como pessoas de alto risco os idosos, pessoas com comorbidades ou imunocomprometidas, gestantes e profissionais da saúde. Esses devem continuar recebendo doses extras seis ou doze meses após a última data de vacinação. 

Dessa forma, o cenário ficaria similar àquele da gripe no Brasil, em que a vacina também é oferecida anualmente apenas para pacientes de alto risco. Pessoas fora do grupo de risco também podem adquirir o imunizante em clínicas privadas. 

O grupo de médio risco inclui adultos com menos de 60 anos e crianças e adolescentes com comorbidades. A OMS recomenda para essa população apenas o regime completo e as primeiras doses do reforço da vacina.

Por fim, está o grupo com baixo risco, que inclui crianças e adolescentes saudáveis de seis meses a 17 anos. A organização considera as doses primária e o primeiro reforço suficientes neste caso.

Recomendação atual no Brasil

Atualmente, a vacinação com a dose bivalente da Pfizer no Brasil foca no grupo de alto risco. Estão também inclusos no PNI (Programa Nacional de Vacinação) pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade, pessoas que vivem em instituições de longa permanência, indígenas, ribeirinhos e quilombolas. 

A medida da OMS não deve desencorajar as pessoas a tomarem a vacina contra a Covid-19, principalmente se estiverem contempladas pela campanha em andamento. 

Também é imprescindível estar com o esquema vacinal de no mínimo três doses completo para melhorar o cenário epidemiológico do país, evitar o surgimento de variantes e realmente ver a Covid-19 se tornar uma doença com caráter endêmico.

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