Pornô de vingança agora é crime no Brasil

Presidente da República em exercício, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli sancionou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que tornou crime a importunação sexual, aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou também o pornô de vingança. • Precisamos estudar os efeitos do pornô de vingança na saúde mental • Homem teria […]

Presidente da República em exercício, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli sancionou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que tornou crime a importunação sexual, aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou também o pornô de vingança.

• Precisamos estudar os efeitos do pornô de vingança na saúde mental
• Homem teria usado pesquisas falsas no Facebook para chantagear e extorquir fotos nuas de mulheres

A sanção foi bastante comentada, com destaque para a importunação sexual – a lei prevê agora que homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos possam pagar pena de um a cinco anos de prisão. Porém, o texto também prevê punições para quem divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima ou cenas de estupro.

A pena será maior em até dois terços se quem divulgar as imagens sem o consentimento tiver alguma relação íntima afetiva com a vitima, como namorado, namorada, marido ou esposa.

Separamos o trecho que diz respeito ao pornô de vingança na lei número 13.718, de 24 de setembro de 2018:

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Você pode conferir o teor completo da lei neste link, com os detalhes para os casos de importunação sexual e estupro coletivo.

Ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli sancionou a lei pois ocupa interinamente o cargo de presidente da República. Michel Temer está em Nova York para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas e não tem vice. Além disso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não podem assumir porque são candidatos à reeleição.

[ConJur]

Ilustração: Chelsea Beck (Gizmodo)

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