O que é o Procon e o que ele pode fazer em casos como o do iPhone sem carregador?
Nas últimas semanas, a história de a Apple vender seus iPhones sem carregador deixou o estágio de revolta nas redes sociais para tomar contornos mais oficiais. O Procon-SP e o Procon-SC notificaram a empresa por causa dessa nova política, e o caso ganhou repercussão até na imprensa estrangeira.
Mas, afinal de contas, o que o Procon pode ou não pode fazer em casos como este? Na prática, o que significa uma notificação desse tipo? Para entender melhor, o Gizmodo Brasil conversou com o Procon-SP e com três advogados especializados em Direito do Consumidor.
O Procon não faz parte da Justiça
Para começo de conversa, é preciso entender que não existe só um Procon. “Todos os estados do território nacional e também o Distrito Federal têm Procons instalados e atuantes. Alguns municípios também contam com entidades de competência limitada ao território municipal. Os Procons se inserem no Sistema Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor”, explica Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e diretor do Instituto Brasilcon.
Como explica a assessoria do Procon-SP, a natureza jurídica de cada um pode variar: alguns são autarquias de atuação independente, outros são ligados ao Ministério Público ou à Assembleia Legislativa.
Também é preciso entender que o Procon é um órgão administrativo e extrajudicial. Portanto, ele não faz parte do Poder Judiciário nem do Poder Legislativo. “Ele não tem o poder de emitir sentenças, porque quem faz isso é o Judiciário”, explica o advogado Leandro Nava, especialista em Direito do Consumidor e professor do Senac e da FMU.
Araújo comenta que o órgão é um “meio alternativo para a solução de conflitos entre consumidor e fornecedor”. Sua atuação também pode ser educativa, levando a população a conhecer seus direitos. O Procon não cria regras, no máximo orientações que indiquem a tendência de agir de cada entidade.
“As únicas normas emanadas do órgão são as de funcionamento interno e as de procedimentos administrativos, tais como: parâmetros para aferição de multas, estabelecimento de novos prazos procedimentais e recursos administrativos”, diz a assessoria do Procon-SP.
Como explica Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo, o próprio Código de Defesa do Consumidor dá margem para que os órgãos de fiscalização e juízes atuem sobre práticas abusivas, mesmo que elas não estejam exemplificadas na lei.
O Procon pode fiscalizar e multar, mas não pode julgar
Mas o que o Procon pode fazer? Ele não precisa esperar a reclamação de um consumidor para agir e, apesar de não poder julgar e condenar uma empresa, tem alguns poderes: pode fechar estabelecimentos, proibir a venda de produtos e aplicar multas, por exemplo. “Caso seja constatado que o fornecedor tenha praticado crime, o Procon poderá oficiar a autoridade policial, que será responsável pela averiguação da prática criminosa”, explica Araújo.
Como Boris lembra, o valor de uma multa pode chegar a quase R$ 3 milhões, dependendo do tamanho da companhia. “Tem muita empresa que não dá muita importância, mas a caneta do Procon é pesada.”
Mesmo assim, o órgão não tem poder coercitivo. “Ele não pode obrigar uma empresa a trocar um celular sob pena de multa diária, como um juiz pode fazer”, comenta o professor. “Mas aplica uma multa de acordo com a conduta da companhia em relação ao Código de Defesa do Consumidor.”
Como Boris ressalta, vale dizer que o dinheiro recebido com as multas aplicadas vão para o Estado, não para o consumidor que fez a reclamação. O professor também comenta que o órgão geralmente não costuma entrar em áreas que tenham outros órgãos com competências estabelecidas — uma questão de telefonia, por exemplo, pode ser encaminhada para a Anatel, enquanto questões envolvendo restaurantes ficariam a cargo da vigilância sanitária.
Nem sempre o Procon está certo
As decisões de notificar, multar ou lacrar estabelecimentos só costumam vir depois de um pedido de esclarecimentos, a chamada Carta de Informações Preliminares. “Não é sempre que o consumidor tem razão”, ressalta Boris.
“O Procon tem limite. As multas podem ser questionadas tanto na própria esfera administrativa quanto no Poder Judiciário”, explica Nava. “O Procon pode ter um entendimento e o Judiciário, outro.”
Boris acrescenta que o próprio Procon-SP dispõe de duas instâncias internas para as empresas recorrerem. Mesmo depois de esgotadas as possibilidades de recurso, as empresas também podem recorrer à Justiça pedindo uma ação anulatória.
O Procon só pode entrar na Justiça em nome da coletividade
O Procon também só pode entrar na Justiça contra uma empresa movendo uma ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos. Quando o Procon faz isso, ele atua em nome da coletividade.
Como explica Boris, em um caso como o da Apple, o Procon não poderia obrigar a empresa a vender o iPhone com o carregador — ele precisaria entrar com uma ação civil pública pedindo que um juiz determinasse essa obrigatoriedade.
O Procon não pode entrar na Justiça em casos individuais, isto é, não pode aplicar um processo representando um consumidor. Nestes casos, o que o órgão faz é orientar o cidadão a procurar outros órgãos, como o Juizado Especial Cível, nome oficial do tribunal de pequenas causas.
“O Procon vai tentar resolver tudo de forma administrativa. Caso não consiga, ele vai lavrar um expediente, um histórico, e informar o que aconteceu para aquela pessoa procurar o Judiciário”, comenta Nava. “Muitas vezes, o [histórico do caso no] Procon justifica a concessão do dano moral. Toda essa dor de cabeça gera um dano, e esse documento vai fundamentar a ação no Poder Judiciário.”
E o caso da Apple?
O entendimento dos advogados ouvidos sobre a questão varia. Boris diz que o caso é discutível. Ele considera que a venda de celulares com carregador é uma prática de mercado, mas não uma obrigação legal. “Respeito as opiniões contrárias, mas a lei não diz que é obrigado a vender com carregador. Se eu já tenho o carregador, por que eu não posso comprar um celular sem carregador e pagar mais barato?”
Já Nava acredita que um celular sem carregador lesa o consumidor porque, neste caso, o produto sozinho não atinge o fim a que se destina e obriga o consumidor a comprar outro item. “Quando acabar a bateria eu não uso mais? Ele não é autossuficiente, precisa de outro [produto].”
De acordo com a assessoria do Procon-SP, a medida visa verificar “possível prática abusiva” pois suspeita que a venda do aparelho sem carregador pode “trazer vantagem excessiva para o fornecedor em detrimento do consumidor”. Mas, como o órgão explica, este ainda é um “pedido de explicações, sem nenhuma imputação formal”.