Sequestro de dados pode ser incluído como crime no Código Penal do Brasil
O roubo de informações após invasão de computadores e smartphones, conhecido como ransomware ou sequestro de dados, pode ter penas mais duras no Brasil em breve. Tudo vai depender da aprovação do projeto de lei 879/2022, que quer incluir a violação no Código Penal.
Se aprovada, a lei prevê prisão de três a seis anos para invasores de sistemas e computadores que tornem os dados de usuários inacessíveis. A pena aumenta para quatro a oito anos se houver cobrança de resgate.
O texto da proposta inclui a qualificação do crime de invasão de computadores para a obtenção de dados pessoais. Hoje o Código Penal não especifica o sequestro de dados como crime e nem define uma pena para invasão de dispositivos quando há intenção de obter informações sigilosas e pessoais.
“A legislação não tem clareza sobre isso”, disse o senador Carlos Viana (PL-MG), criador do projeto, à Rádio Senado. “Cada vez mais os dados digitalizados de contribuintes, de governos, até de áreas de segurança, muitas vezes são sequestrados e vendidos a um preço absurdo. Daí a minha proposta em tornarmos crime quem sequestra os dados digitais para qualquer tipo de fim”.
Vai sair do papel?
Tudo vai depender da agilidade e votação do Senado. O projeto de lei está em tramitação desde abril de 2022. É possível acompanhar o processo neste link.
Mas é possível que a onda de crimes cibernéticos que só aumenta desde 2020 seja um ponto a favor do projeto. Viana cita como exemplo os recentes ataques a órgãos governamentais, como o Ministério da Saúde, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No caso da Saúde, um hacker teve acesso a milhares de documentos de pessoas físicas e formulários preenchidos pelo DataSUS. Foram dois grandes ataques que impossibilitaram o acesso ao banco de dados do Sistema Único de Saúde; o primeiro em novembro de 2020 e o segundo em fevereiro de 2021.
“Nessas ocasiões, [os invasores] bloquearam o acesso às caixas de e-mail dos ministros, aos processos eletrônicos e outros sistemas”, disse o parlamentar. “O prejuízo causado por tais ataques é imenso, razão pela qual tais condutas devem ser urgentemente reprimidas”.