Telemedicina para animais é regularizada pelo Conselho Federal de Veterinária
O Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentou o uso da telemedicina para cães, gatos e outros animais. A resolução foi publicada na última quarta-feira (29), e tem efeito imediato.
Com a decisão, os médicos veterinários vão poder exercer seis modalidades de atendimento> teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, telediagnóstico e teleinterconsulta. Esta última se refere a uma troca de informação somente entre os profissionais.
A resolução prevê a autonomia do veterinário quanto ao uso da telemedicina “sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve encontrar limites na beneficência e na não maleficência do paciente”, nas palavras do documento.
Além disso, o médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, completa a resolução.
O atendimento presencial ainda será considerado o “padrão ouro” dentro do exercício da profissão. Ou seja, tem preferência em relação a práticas feitas à distância.
A resolução prevê que as prescrições de medicamentos só serão válidos quando tiverem assinatura eletrônica feita por certificado digital.