Pornô de vingança está mais perto de virar crime no Brasil

A violência contra a mulher é uma das principais pautas que surgem durante o Dia Internacional da Mulher – não é para menos, os dados são assombrosos. Nesta quarta-feira (7), o Senado deu alguns passos em direção a punições mais severas e tipificação a diferentes tipos de violência contra a mulher. • Facebook testa envio […]

A violência contra a mulher é uma das principais pautas que surgem durante o Dia Internacional da Mulher – não é para menos, os dados são assombrosos. Nesta quarta-feira (7), o Senado deu alguns passos em direção a punições mais severas e tipificação a diferentes tipos de violência contra a mulher.

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Foram aprovados três projetos de leis apresentados pela bancada feminina: a criminalização da divulgação de mensagens misóginas pela internet e o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha, que vão agora para a sanção presidencial. Além desses, o projeto que determina a punição para o pornô de vingança avançou e volta para a Câmara dos Deputados.

Pornô de vingança

O PLC 18/2017, conhecido como lei Rose Leonel busca criminalizar a “exposição pública da intimidade sexual” e tipifica o ato como delito no Código Penal. O Senado modificou o projeto, adicionando à lei Maria da Penha que a “divulgação por meio da Internet, ou em qualquer outro meio de propagação da informação, sem o seu expresso consentimento” será considerada violência doméstica e familiar contra a mulher a violação da sua intimidade. Com a alteração, o projeto volta a Câmara dos Deputados.

O projeto está em tramitação desde 2013 e essa demora só possui um ponto positivo: o texto deixa o Brasil na dianteira de um novo tipo de pornô de vingança: os deepfakes, vídeos pornô digitalmente alterados por meio de técnicas de machine learning que trocam o rosto de atrizes pelo de outras pessoas. Como aponta o Motherboard, a intimidade pode ser violada por meio de qualquer mídia ou dados expostos, incluindo “montagens ou fotocomposições”.

A lei Rose Leonel prevê reclusão de dois a quatro anos, mais multa para quem cometer o crime.

Mensagens misóginas e medidas protetivas

Se o projeto contra o pornô de vingança ainda precisará percorrer o caminho até a Câmara, dois outros PLs avançaram e aguardam sanção presidencial. O PLC 186/2017 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino – que propagam ódio ou aversão às mulheres – pela internet.

O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo ela, a atribuição à PF se dá pelo fato de ser uma força policial mais bem estruturada, o que alcançaria mais eficiência e rapidez na investigação, essencial para crimes cometidos na internet.

Por último, o PLC 4/2016 torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Também vai para a sanção presidencial.

Imagem do topo: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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