Justiça do Trabalho decide que motorista tem vínculo empregatício com Uber, desta vez em São Paulo

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que um motorista do Uber possui vínculo empregatício com a empresa
Opções Pool, UberX e Select no aplicativo da Uber

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu nesta semana que um motorista do Uber possui vínculo empregatício com a empresa. Dessa forma, o Uber terá de pagar ao autor da ação benefícios trabalhistas que estão na CLT, como FGTS, 13º salário e férias.

Além disso, a empresa terá que realizar compensações por danos morais causados durante os meses de trabalho. No total, a Justiça determinou que o aplicativo precisa pagar R$ 80 mil ao motorista Fernando dos Santos Teodoro. A decisão é bem parecida com um caso ocorrido em fevereiro, em Belo Horizonte.

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A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Rockenback Pires e será publicada, mas cabe recurso do Uber, que informou que irá recorrer da decisão. “Ao conectar motoristas parceiros e usuários, a Uber cria milhares de oportunidades flexíveis de geração de renda, enquanto oferece a milhões de pessoas uma nova alternativa para se locomover pelas cidades”, diz a empresa.

Para chegar nesse valor, o juiz levou em consideração as informações concedidas pelo motorista, que afirma ter trabalhado para o Uber entre dezembro de 2015 e junho de 2016, com ganho médio mensal de R$ 5,9 mil. Já a indenização por danos morais foi solicitada pelo fato das exigências do aplicativo e das ameaças sofridas por taxistas terem gerado “danos extrapatrimoniais à sua pessoa”.

“Pedimos danos morais por conta do chamado ‘dumping social’ praticado pela empresa. Sem cumprir com suas obrigações trabalhistas, o Uber consegue oferecendo preços menores aos passageiros. Isso gera uma grande reação de taxistas e os motoristas do Uber sofrem agressões e pressões, como já ocorreu com meu cliente”, disse o advogado Mauricio Nanartonis ao G1.

O Uber afirmou que não possui frota e por isso seus motoristas não são seus empregados, mas clientes, que podem trabalhar em qualquer dia, horário e local, para todas as plataformas. Na sentença, o juiz afirmou que “[o Uber] sustentou que inexiste relação de trabalho entre si e os motoristas. Todavia, presta serviços de transporte aos passageiros, lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Não é correto, portanto, dizer que os motoristas são clientes; eles são trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa.”

[Estadão, G1]

Imagem do topo: Alessandro Junior/Gizmodo

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