Os políticos estão abusando nos pedidos de identificação de usuários de redes sociais
Solicitar dados pessoais dos usuários de redes sociais tem se tornado prática comum entre políticos. Nas últimas semanas, dois casos chamaram a atenção: em um, a Justiça determinou que o Twitter terá que entregar ao governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), dados de seis pessoas por terem o chamado de “corrupto”, “ladrão de merenda” e “inescrupuloso”; em outro, um juiz feriu o Marco Civil ao permitir que o prefeito da cidade de São Paulo, João Doria (PSDB), identificasse os criadores de um evento no Facebook que protestava contra a promessa de deslocamento da Virada Cultural, mesmo considerando o evento legítimo.
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Os requerimentos não se restringem aos políticos de São Paulo, muito menos a um único partido. São numerosos os casos, mas eles costumam ganhar notoriedade quando envolvem grandes políticos ou ameaçam deixar uma rede social fora do ar. No ano passado, por exemplo, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina ordenou o bloqueio do Facebook por 24 horas por não ter removido um perfil que continha uma paródia do candidato Udo Döhler (PMDB-SC), que concorria à prefeitura de Joinville. Em 2014, o então candidato à presidência Aécio Neves (PSDB) fez uma solicitação similar à de Geraldo Alckmin, e a Justiça de SP determinou a quebra de sigilo de 20 usuários do Twitter que acusaram o senador de traficar drogas e usar cocaína.
Os processos recorrentes podem criar uma sensação de vigilância permanente, limitação da liberdade da expressão e perseguição. “Se essa moda pega, cria-se um efeito inibitório, e as pessoas começam a ficar receosas sobre o que publicar, com medo de serem processadas depois”, diz Celina Bottino, diretora de projetos da ITS Rio, em entrevista ao Gizmodo Brasil. “No caso envolvendo o prefeito João Doria, é ainda mais claro, porque o próprio juiz reconhece que não existe nenhuma ilicitude no ato em si e, no entanto, ele ainda concede a abertura de dados, ferindo o Marco Civil.”
O Marco Civil da Internet estabeleceu algumas regras para a solicitação de dados que buscam obter nome, email e endereço de uma pessoa para processá-la individualmente. No artigo 22 da lei, é dito que a parte interessada pode requerer “o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet”, mas que é preciso “fundar indícios da ocorrência do ilícito”. É com base nisso que serviços de internet e provedores contestam o fornecimento dos dados de identificação dos usuários. “As empresas de internet e de telecomunicação são proteções que o usuário vai ter para evitar que seja identificado nos casos em que os pedidos de identificação são abusivos. Um pedido abusivo é aquele que é genérico e que não cumpre com as regras estabelecidas pela lei e não prova a ocorrência do ilícito. Precisa ter um motivo razoável”, comentou Francisco Carvalho de Brito Cruz, diretor do InternetLAB.
Para o advogado Leonardo Serra De Almeida Pacheco, especialista em direito digital, existe uma área cinzenta para justificar os pedidos de identificação. “É uma análise subjetiva, porque as pessoas reagem de formas diferentes às ofensas. É difícil de mensurar, botar numa tabela e dizer ‘isso pode, isso não pode'”. Apesar disso, quando se trata da figura política, é necessário prestar contas e ser transparente sobre suas atitudes para o eleitorado. “É curioso no caso do governador de São Paulo, porque os conteúdos se referem a investigações que estão em curso. Não se pode querer vendar as pessoas de se informarem sobre o que está acontecendo. O ideal seria combater esse tipo de alegação oferecendo mais informações; os políticos deveriam, em vez de remover os conteúdos, provar que as afirmações são infundadas”, comenta Celina.
A tentativa de remoção de conteúdos da internet não acontece somente nas redes sociais. De acordo com o relatório de transparência do Google, mais de um terço de todos os pedidos governamentais de remoção cita a difamação como um motivo para excluir conteúdos da plataforma Blogger, dos resultados de pesquisa e do YouTube.
Brito Cruz reforça a importância das empresas de internet e de comunicações assumirem a responsabilidade da proteção dos dados dos usuários para não criar a sensação de perseguição. “Nesse primeiro momento de requisição dos dados, a própria pessoa não tem como se defender. Talvez seja o papel das empresas avaliar e argumentar na Justiça se os pedidos são válidos. Em algumas situações, meramente saber o nome do autor de um conteúdo pode representar algum tipo de risco, além do constrangimento. Imagina o caso de um blogueiro com pseudônimo que fez uma denúncia ou uma crítica mais ácida, mas dentro da legalidade, e uma liderança local queira identificar a pessoa para retaliação. É preciso avaliar as assimetrias de poder numa relação entre crítica e criticado. Nem todo mundo tem acesso fácil à justiça”.
Existe o outro lado da moeda quando se trata de proteger dados dos usuários. Em 2015, quando houve um pedido de bloqueio do WhatsApp, a Justiça solicitou a colaboração do serviço de mensagens para uma investigação do Grupo de Combate às Facções Criminosas (GCF). Em um episódio mais recente, que aconteceu fora do Brasil, a BBC alertou o Facebook sobre pornografia infantil em grupos privados, e a rede social denunciou os jornalistas à polícia. No entanto, há uma diferença expressiva entre um crime grave e calúnia na internet. “Existem casos em que não existem questionamentos se uma empresa deve ou não liberar os dados, como mensagens racistas e assédios. Ninguém questiona que a empresa tem que fornecer os registros desses casos”, lembra Brito Cruz.
O diretor do InternetLAB afirma que é preciso monitorar e fiscalizar esse compromisso das companhias: “o ponto central dessa história é o compromisso. Não adianta ter o uso do casuísmo e a empresa dizer ‘dessa pessoa eu não vou comprar briga e dessa outra eu vou’, dependendo aí da popularidade dos casos e da divulgação midiática; se é um ambiente assim, o usuário não está protegido. E, por isso, a sociedade precisa construir um valor de privacidade coletivo”, comentou.
Procurado, o Twitter disse que não comenta sobre casos judiciais, mas apontou que em suas páginas de regras e política de privacidade explicam em detalhes como lidam com as solicitações da Justiça. O Facebook, por sua vez, se limitou a dizer que “não comenta casos específicos”.
Imagem do topo: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Flickr