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STF barra lei que obriga operadoras a levar internet para túneis de metrô

Lei que previa internet e telefonia em vias subterrâneas maiores que 1km foi proposta pela Alerj, mas considerada inconstitucional

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O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira (27) a decisão negativa ao recurso da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) contra a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 9.925/2022. A medida obriga operadoras a garantir o sinal de internet em passagens subterrâneas de trânsito no transporte, como túneis e metrô. O julgamento ocorreu em uma sessão virtual até a última sexta-feira (24).

A lei prevê que serviços de telefonia e internet devem funcionar em qualquer via subterrânea com extensão superior a 1km através da instalação de repetidores de sinal, por exemplo, sem repasses do custo de infraestrutura para os consumidores. As prestadoras de serviço teriam um ano para se adaptar à mudança.

Sancionada em dezembro, a norma foi anulada em decisão unânime em outubro deste ano após um questionamento da Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares) por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404, em junho. A entidade alegou que a competência para legislar sobre telecomunicações é da União, e não da Alerj.

Além disso, afirmou que a lei foi aprovada sem análise de impacto regulatório e descumpre um precedente do Supremo que proíbe a instalação de sistemas transmissores de telefonia em até 100 metros de locais como residências, praças, parques, e imóveis tombados.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, disse que os estados não podem “criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre o poder federal e as concessionárias [de serviço] a ele vinculadas”.

Ao recorrer com os embargos de declaração, a Alerj alegou que o STF foi omisso em pontos da defesa favorável à lei, como a tese de que a norma estadual “veio dar cumprimento a tal ditame constitucional que determina respeito ao direito dos usuários e dos serviços concedidos”.

Com informações da Tele.Síntese.

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