STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais; veja o que muda
Nesta semana, a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que plantar maconha para extrair o óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas.
Agora, quem puder comprovar a necessidade de tratamento pode receber um “salvo-conduto” para cultivar a planta sem risco de ser criminalizado. A seção comunicou a decisão ao Ministério da Saúde e também para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O colegiado do STJ considerou que, além de o cultivo não ter a finalidade para produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes dos casos analisados estão amparados por prescrição médica.
Além disso, a Anvisa já autoriza a importação do canabidiol. “O que evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico”, afirmou o órgão em comunicado.
No entanto, as concessões terão limitações de quantidade de plantio, além da obrigação de se submeter a fiscalização e análise do produto.
Cannabis medicinal: importação de produtos cresce 93%
A importação de produtos à base de cannabis aumentou 93% no Brasil nos últimos 12 meses, de acordo com dados da Anvisa. Desde 2015, o órgão regulador libera a importação de produtos derivados da cannabis.
As formas de administração terapêutica mais comuns são os óleos, as pomadas, os extratos e os medicamentos que as farmácias vendem. A maconha pode ser usada, por exemplo, para tratamento de sintomas de condições que vão desde a epilepsia até o Parkinson, incluindo casos de ansiedade e depressão.
Descriminalização do porte de maconha pelo STF
Além da decisão do STJ, o STF (Supremo Tribunal Federal) também tem avançado quando o assunto é o porte de maconha. Atualmente, o STF já tem cinco votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Até o momento, apenas um ministro votou contra. Porém, ainda faltam mais cinco votos para encerrar o julgamento.
Se aprovado pelo STF, a Justiça brasileira presumirá como usuárias as pessoas flagradas com quantidades entre 25 e 60 gramas de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.