Marco Civil da internet é sancionado por Dilma e começa a valer em 60 dias

Depois de anos em tramitação, o Marco Civil está pronto para se tornar lei: a presidente Dilma Rousseff sancionou hoje o projeto durante a abertura do NET Mundial, em São Paulo, evento que discutirá o futuro da internet. O texto do Marco Civil é o mesmo aprovado pela Câmara há um mês; ele passou sem […]

Depois de anos em tramitação, o Marco Civil está pronto para se tornar lei: a presidente Dilma Rousseff sancionou hoje o projeto durante a abertura do NET Mundial, em São Paulo, evento que discutirá o futuro da internet.

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O texto do Marco Civil é o mesmo aprovado pela Câmara há um mês; ele passou sem alterações (e muito rapidamente) pelo Senado. Ele foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial, e entrará em vigor após 60 dias – ou seja, em junho.

O Marco Civil pretende ser uma constituição para a internet, definindo direitos e deveres para usuários, empresas e governo. Medidas polêmicas, como a obrigação de data centers no Brasil ou o fim da neutralidade de rede – que permitiria às teles discriminar entre diferentes tipos de tráfego – não entraram na lei.

Você pode conferir aqui o texto completo. Entre as partes mais interessantes, temos:

  • o artigo 7, que define os direitos dos usuários. Há um grande foco em privacidade, seja de dados em tráfego ou armazenados em servidor; mais a obrigação de deixar claro o que será feito com as informações pessoais que você fornecer. Isso é compreensível, dado que o Marco Civil recebeu um impulso após as revelações de Edward Snowden sobre a espionagem americana no mundo – e no Brasil. Os artigos 10, 11 e 12 também tratam de privacidade.
  • o artigo 9 define a neutralidade de rede: por lei, seu provedor de internet não poderá restringir a velocidade de vídeos do YouTube ou torrents: ele “tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Isso será regulamentado pela presidente Dilma, junto ao Comitê Gestor da Internet e à Anatel.
  • os artigos 13 a 17 tratam da guarda de registros de conexão. Não se trata do seu histórico do navegador; na verdade, a lei proíbe que o provedor guarde isso. Trata-se da “data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado”. Isso ajudará a polícia ou o Ministério Público a investigar crimes na internet. Os registros precisam ser mantidos por um ano, mas em sigilo.
  • Tudo isso são obrigações das empresas. E o governo? O artigo 24 lista os deveres do poder público: entre eles, temos a “otimização da infraestrutura das redes”, a “adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos”, e a inclusão digital.

Vale lembrar que o Marco Civil não regula todos os aspectos da internet brasileira, assim como uma constituição não contém todas as leis de um país. Por exemplo, delitos cometidos pela internet – como roubo de dados e clonagem de cartão – são tipificados pelas Leis Azeredo e Carolina Dieckmann. A proteção a direitos autorais também é definida por lei própria. E a garantia de qualidade na conexão é monitorada pela Anatel.

O Marco Civil passou anos parado na Câmara dos Deputados, mas agora aprovado, ele poderá influenciar o debate sobre direitos na internet em outros países. No ano passado, Dilma prometeu levar à ONU o projeto de um Marco Civil Internacional, baseado na lei brasileira.

Durante a NET Mundial, a presidente defendeu que a internet seja comandada por um órgão “multissetorial, multilateral, democrático e transparente”, que envolva cidadãos, empresas, governo e entidades acadêmicas – tudo isso está no nosso Marco Civil. Os EUA já concordaram em abrir mão do controle da ICANN, que coordena os domínios da internet.

Foto por Luiz Murauskas/Ministério da Cultura/Flickr

Atualizado em 24/04

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