Os cigarros eletrônicos têm gerado tanta polêmica nos últimos meses que acabou resultando na proibição dos líquidos com sabor em Nova York e discussões sobre uma proibição federal. No entanto, parece que o problema não se limita apenas aos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumonologia e Tisiologia (SBPT), três casos da mesma doença causada por e-cigarettes foram confirmados no Brasil nas últimas semanas.
Os pacientes diagnosticados por médicos associados à SBPT haviam utilizado cigarro eletrônico com tetrahidrocanabinol (THC) nos últimos 90 dias, em dispositivos adquiridos nos EUA. Por questões éticas e de proteção dos pacientes, não foram divulgados detalhes sobre os casos.
Conhecida como EVALI, sigla em inglês para “E-cigarette, or Vaping, product use–Associated Lung Injury”, essa condição provoca sintomas respiratórios, como tosse, dor torácica e dispneia (falta de ar); e gastrointestinais, como dor abdominal, náuseas, vômitos e diarreia; além de sintomas inespecíficos que incluem febre, calafrios e perda de peso.
Esses sintomas são alguns dos critérios que a SBPT sugere que os pneumologistas e clínicos gerais utilizem para realizar o diagnóstico, conforme divulgado pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC).
Outros fatores indicativos da doença também incluem alterações em exames de imagem dos pulmões, e aumento dos leucócitos, PCR e das enzimas hepáticas. Os procedimentos para identificar essas anomalias são necessários visto que a EVALI pode ser facilmente confundida com a doença respiratória causada pelo vírus influenza, explica a SBPT.
O tratamento envolve diferentes medidas de acordo com cada caso. No geral, é recomendada a suspensão do uso do cigarro eletrônico, suporte clínico para fornecimento de oxigênio e ventilação invasiva ou não invasiva. Aos pacientes com suspeita de infecção concomitante devem ser receitados antivirais e/ou antimicrobiano. Já os pacientes dispneicos (com falta de ar) ou com saturação de oxigênio inferior a 95%, com outras doenças ou fatores associados, devem ser internados. Além disso, os pacientes ambulatoriais devem ser reavaliados dentro de 24 a 48 horas, alerta a SBPT.
O comunicado da associação ainda ressalta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar no Brasil.
Para auxiliar no trabalho de acompanhamento e diagnóstico da doença EVALI, a SBPT pede que casos suspeitos e confirmados sejam enviados para sbpt@sbpt.org.br. A Anvisa também criou um formulário para que médicos possam notificar suspeitas de EVALI.