Ministério da Justiça multa Facebook em R$ 6,6 milhões por caso Cambridge Analytica

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou que aplicará multa de R$ 6,6 milhões ao Facebook devido ao compartilhamento indevido de dados de mais de 400 mil usuários brasileiros no caso Cambridge Analytica.
Logo do Facebook em vidraça
Crédito: Sean Gallup/Getty

No apagar das luzes de 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou que aplicará multa de R$ 6,6 milhões ao Facebook devido ao compartilhamento indevido de dados de mais de 400 mil usuários brasileiros no caso Cambridge Analytica.

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Uma investigação começou em abril de 2018, após a imprensa divulgar que usuários brasileiros poderiam ter sido afetados pelo uso indevido de dados pela consultoria Cambridge Analytica.

Na época, foi revelado que 87 milhões de pessoas tiveram seus dados de Facebook roubados pela empresa de consultoria política. Aproximadamente 70 milhões das vítimas estavam nos Estados Unidos, enquanto o restante estavam principalmente no Reino Unido, na Indonésia e nas Filipinas. No Brasil, pouco mais de 443 mil usuários (ou 0,5% do total) foram afetados.

A multa brasileira vem semanas após a Comissão Federal de Comércio dos EUA (FTC, na sigla em inglês) concluir que a Cambridge Analytica enganou os usuários do Facebook para coletar e usar suas informações pessoais. Segundo o órgão americano, a empresa de consultoria “se envolveu em práticas enganosas para coletar informações pessoais de dezenas de milhões de usuários do Facebook” e usou esses dados para direcionar anúncios publicitários políticos.

Os R$ 6,6 milhões são troco do cafezinho para a rede social de Mark Zuckerberg, mas a punição é importante principalmente se levarmos em consideração que o número de usuários afetados é proporcionalmente pequeno. Se dividirmos o valor por cada usuário afetado, daria cerca de R$ 14,9 mil.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a “decisão destaca a configuração de relação de consumo no caso em análise, em que o Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. são considerados fornecedores, nos termos do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que colocam à disposição dos consumidores brasileiros os serviços e produtos associados à plataforma Facebook, sendo aqueles, a priori, destinatários finais de tais serviços e produtos, ainda que esses últimos não sejam remunerados pelos consumidores”.

O comunicado do MJSP diz ainda que o Facebook falhou em informar adequadamente os usuários “a respeito das consequências do padrão de configuração de privacidade, especialmente quanto aos dados dos amigos/amigos de amigos dos usuários e a relação com os dados compartilhados com desenvolvedores de aplicativos que tais amigos venham a utilizar”.

A decisão pouco tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que só passa a valer em agosto de 2020. Apesar disso, o escândalo da Cambridge Analytica foi a faísca para que uma discussão sobre privacidade de dados ganhasse destaque o suficiente para acelerar o processo de criação de regulamentações.

Para as eleições americanas de 2020, algumas plataformas de mídia social anunciaram que não permitirão a compra de anúncios políticos, incluindo Twitter e Spotify. O Google, por sua vez, decidiu atualizar suas diretrizes e limitar o tipo de direcionamento. Enquanto isso, o Facebook embolsa milhões de dólares dos candidatos à presidência dos EUA. Essas decisões devem impactar as eleições municipais no Brasil, também – por aqui, o WhatsApp (que foi comprado pelo Facebook) quer que a legislação proíba o disparo de mensagens em massa.

[UOL, MJSP]

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