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Dia das Crianças: 5 dicas para comprar presente sem cibergolpes

Dia das Crianças vem aí: veja dicas de especialistas para evitar golpes ao comprar presentes online este ano

No ano passado, um levantamento da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) com a empresa Offerwise estimou que 15,4 milhões de consumidores deixariam para comprar os presentes de Dia dos Pais na véspera da data. E, com a chegada do Dia das Crianças deste ano, no sábado (12), isso deve se repetir.

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O problema é que, com a aproximação da data, alguns pais apressados podem cair em golpes na tentativa de encontrar o presente ideal para os filhos na internet.

Pensando nisso, o especialista em cibersegurança Lucas Galvão, CEO da Open Cybersecurity, e o advogado especialista em direito do consumidor Mário Henrique Martins, da Martins Cardozo Advogados Associados, dão dicas a fim de evitar surpresas indesejáveis na hora da compra. Confira abaixo:

1. Pesquise com calma antes do Dia das Crianças

Primeiramente, Mario ressalta a importância de se informar sobre empresas menos conhecidas. “A tendência é que grandes marcas ou sites renomados tenham um maior índice de confiabilidade. Contudo, caso a compra seja realizada em um local menos conhecido, é importante que se façam pesquisas para verificar o que clientes anteriores têm a dizer sobre as aquisições realizadas em tais estabelecimentos e em relação ao produto desejado”, sugere.

Já Lucas explica como não cair em sites falsos. “Para navegar com segurança pelas promoções, é crucial começar verificando a autenticidade dos sites de compras. Isso pode ser feito observando o cadeado de segurança no topo da página e certificando-se de que o endereço da web começa com ‘https’, indicando uma conexão segura”, explica.

2. Desconfie

O preço promocional pode ser baixo, mas a qualidade também. Segundo Mario, se de um lado a vantajosidade das ofertas apresentadas durante datas comemorativas é extremamente benéfica, há que se tomar o devido cuidado para que não se venha a adquirir produtos de baixa qualidade ou que tenham características diferentes das apresentadas na oferta”.

“Se uma oferta parecer boa demais para ser verdade, desconfie e faça uma pesquisa mais detalhada”, aconselha Lucas. “Fique atento a e-mails e mensagens que contenham links suspeitos e evite clicar neles.”

3. Escolha formas de pagamento seguras

Além disso, na hora de pagar, o ideal é optar por métodos que ofereçam mais proteção, como cartões de crédito e plataformas de pagamentos online. “Eles adicionam uma camada extra de segurança, fornecendo meios para contestação e reembolso em casos de transações fraudulentas”, aponta Lucas. Assim, ele completa: “esteja atento sobre suas transações bancárias e configure alertas para atividades em contas e cartões de crédito”.

4. Proteja seus dados

Cuidado com dados sensíveis! “Transações via boleto, por exemplo, devem ser cuidadosamente inspecionadas para garantir que os detalhes, como a razão social e o CNPJ da empresa, estejam corretos e que não haja solicitação de dados pessoais como o CPF do comprador”, alerta Lucas.

Mario oferece mais dicas para o Dia das Crianças: “Certifique-se de que seus dispositivos tenham sistemas e aplicativos de segurança atualizados para proteger suas informações. Não forneça dados pessoais além do necessário e faça cópias de segurança regularmente de informações importantes. O uso de redes Wi-Fi públicas ao realizar transações financeiras também é um grande fator de riscos para dados. Isso porque essas redes podem ser menos seguras, portanto evite-as.”

5. Se informe sobre troca e devolução

Por fim, é preciso saber que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece o direito de arrependimento. Isso garante ao consumidor um prazo de sete dias para se arrepender de uma compra de produto ou serviço online. Porém, não há direito de troca de produtos adquiridos presencialmente, exceto quando isso é acordado por ambas as partes. Mario explica que, “caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta realizada, os consumidores podem ajuizar as medidas judiciais cabíveis”.

Aliás, leia também as principais diferenças entre comprar em lojas físicas ou online nesta matéria do Giz Brasil.

Isabela Oliveira

Isabela Oliveira

Jornalista formada pela Unesp. Com passagem pelo site de turismo Mundo Viajar, já escreveu sobre cultura, celebridades, meio ambiente e de tudo um pouco. É entusiasta de moda, música e temas relacionados à mulher.

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