Quais os problemas da proposta de Bolsonaro para impedir moderação de conteúdo nas redes sociais

Especialistas consideram que o texto vai na contramão das discussões atuais, é ilegal e inconstitucional, abre a porta para uma censura do poder executivo nas redes e aplica penalidades não previstas em lei.
Jair Bolsonaro deitado e mexendo no celular
Imagem: Jair Bolsonaro/Instagram/Reprodução

Ao longo das últimas semanas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) falou em baixar um decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet. Uma minuta do texto circulou em publicações desde quarta-feira (19). Caso o texto seja tornado oficial e entre em vigor, redes sociais só poderiam retirar conteúdos do ar ou suspender contas e perfis com ordem judicial ou em exceções definidas pelo próprio texto.

O decreto também instituiria a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (ligada à Secretaria Especial da Cultura, subordinada, por sua vez, ao Ministério do Turismo) como “fiscal” da moderação das plataformas. Desde então, a tramitação do decreto foi fechada e não pode mais ser acessada.

A justificativa do texto é uma defesa da liberdade de expressão contra uma suposta censura das empresas, mas especialistas ouvidos pelo Gizmodo Brasil consideram que o texto vai na contramão das discussões atuais, é ilegal e inconstitucional, abre a porta para uma censura do poder executivo nas redes e aplica penalidades não previstas em lei.

O primeiro problema do possível decreto é que ele vai além de regulamentar o Marco Civil da Internet e o altera — o que é ilegal e inconstitucional para um instrumento desse tipo. Órgãos do próprio governo federal parecem estar cientes disso. Na minuta que circulou, havia também um parecer da Advocacia-Geral da União que alerta para essa questão, recomendando que as mudanças não sejam feitas por decreto, mas sim por medida provisória ou projeto de lei.

Mas nem mesmo esse caminho parece estar garantido. “Eu vejo muita dificuldade jurídica e política para um texto desses”, diz a advogada e doutora em sociologia do direito pela USP, Nathalie Fragoso. Ela considera que mesmo uma medida provisória — que passa a valer assim que promulgada e só depois é apreciada pelo Legislativo — teria grande chance de ser questionada na Justiça, como ocorreu com diversas medidas do governo Bolsonaro em 2020.

Censura estatal das redes e penalidades descabidas

Mesmo que a forma seja adaptada para evitar problemas jurídicos, o texto ainda teria um conteúdo muito questionável. Para Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, a minuta do decreto interfere nos termos de uso das empresas de redes sociais e interfere na sua liberdade.

Já para Artur Pericles Lima Monteiro, coordenador da área de liberdade de expressão do InternetLab, a medida é problemática pois institui arbitrariamente novos critérios para quais tipos de postagens podem ou não sofrer moderação de conteúdo. Além disso, ele lembra que o texto institui o poder executivo para fiscalizar essa atuação das redes sociais.

Para Monteiro, essas duas medidas em conjunto abrem a porta para que haja uma censura estatal nas redes, já que o órgão poderia questionar a não moderação de conteúdos de acordo com seu entendimento e interesse. Vanessa Koetz, fellow da Coding Rights, concorda com esse ponto. “A avaliação do conteúdo passa para um órgão do governo federal, com uma dimensão política.”

Outro ponto é que a minuta do decreto prevê a aplicação de penalidades às empresas que desrespeitarem as novas diretrizes de moderação que o governo deseja. Essas penalidades podem ser advertências, multa de 10% do faturamento, suspensão e até proibição das atividades no País. Para Fragoso, o procedimento para a adoção dessas punições não está definido de maneira bem explicada no decreto.

Monteiro, do InternetLab, também explica que as penalidades constam no Marco Civil da Internet, mas dizem respeito a outro tipo de regras relacionadas a questões de privacidade de usuários. Ao aplicá-las nos artigos que tratam de liberdade de expressão, o governo estaria extrapolando o que a lei diz.

Liberdade de expressão não é um direito absoluto

A argumentação de que o decreto existiria para garantir o direito dos usuários à liberdade de expressão também não se sustenta, dizem os especialistas. Para Souza, do ITS Rio, quando uma plataforma remove um post de um usuário, não há como se falar em censura, pois o uso da rede é regulado pelos termos de uso de cada empresa, com os quais a pessoa concorda ao acessá-la.

Monteiro, do InternetLab, considera que a questão é mais complexa. “Eu não acho que seja sempre descabido falar em censura por parte das plataformas. É uma questão em aberto. Mas o que o decreto faz é abrir a porta para a censura por órgãos do poder executivo.”

Ele lembra que, enquanto nos EUA, a primeira emenda da Constituição só garante a liberdade de expressão de interferência do Estado; no Brasil e na tradição europeia do direito, os direitos também protegem os cidadãos contra entes privados. Ele não acredita, porém, que a resposta à questão da liberdade de expressão nas redes seja proibir as redes de exercerem moderação sobre seus conteúdos e impor uma moderação do poder executivo no lugar.

Koetz, da Coding Rights, também comenta que a discussão sobre liberdade de expressão é diferente nos EUA e no Brasil. “O direito norte-americano é diferente do direito brasileiro. Não existe nenhum direito absoluto à liberdade de expressão no Brasil, nem um direito à liberdade de expressão incondicionada”, destaca. “A maioria dos direitos no Brasil tem relação com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com o fato de que racismo, LGBTQIfobia e violência contra a mulher são crimes tipificados, assim como diversas formas de discriminação.”

Fragoso explica que o decreto inverte o que o Marco Civil da Internet define. De acordo com a lei, as plataformas só são responsabilizadas pelos danos dos conteúdos de terceiros em suas redes caso as empresas descumpram uma decisão judicial determinando a retirada. O texto da minuta de decreto opera em outra lógica: as ordens judiciais passam a ser exigidas para qualquer medida de moderação, exceto em alguns casos definidos no texto. Isso poderia, inclusive, atrasar medidas de combate à desinformação e a discursos de ódio e ocupar ainda mais o judiciário.

Medida ecoa atos do Partido Republicano nos EUA

Nos últimos anos, as empresas de mídia social entraram sob escrutínio da sociedade e de autoridades no mundo todo, em grande parte devido ao aumento da desinformação — com as já famosas fake news circulando livremente — e do discurso de ódio contra grupos minorizados, geralmente usado para fins extremistas. A pandemia de Covid-19 tornou a situação ainda mais delicada, com informações falsas sobre vacinas, uso de máscaras, tratamentos comprovadamente ineficazes e distanciamento social.

“A gente viu vários provedores de aplicação fazendo esse esforço de filtrar esse conteúdo que é falso ou não está amparado em boas evidências. As plataformas agiram para credibilizar alguns discursos e descredibilizar outros”, comenta Fragoso. “Elas agiram em um contexto de absoluta necessidade, de pandemia, em que a desinformação estava incidindo sobre os comportamentos, impactando em como as pessoas se cuidam ou deixam de se cuidar.”

Por aqui, posts do presidente Jair Bolsonaro e até mesmo do Ministério da Saúde foram ocultados pelas plataformas por conterem informações sem evidência sobre a pandemia.

As críticas às redes sociais não são exclusividade de Bolsonaro. Nos EUA, conservadores há muito reclamam de censura nas redes sociais. Políticos do Partido Republicano e até mesmo o então presidente Donald Trump tentaram mexer nas leis do país que dizem respeito às redes sociais. Trump acabou sendo expulso de redes como Twitter e Facebook.

Souza, do ITS Rio, lembra da ordem executiva de Trump para tentar revisar a Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações dos EUA, que exime provedores de serviços online de responsabilização pelos conteúdos publicados pelos usuários e pelas decisões de moderação em suas plataformas.

“É esse ponto [da imunidade pelas decisões de moderação] que os Republicanos, em especial o ex-presidente Donald Trump, estavam achando que precisava ser revogado.”  Isso, para Souza, teria inspirado apoiadores de Trump e Bolsonaro por aqui. A diferença, porém, é que essa imunidade não existe no Brasil.

“As plataformas já são processadas caso removam algum conteúdo [de modo errado]. A gente tem mais de uma centena de decisões só no Tribunal de Justiça de São Paulo, com o Google condenado por remoção equivocada de vídeo no YouTube, Facebook condenado porque removeu conta de maneira equivocada” relata o diretor do ITS Rio. “Esse debate está muito mal colocado. O decreto vai além do que está sendo discutido nos EUA.”

Monteiro, do InternetLab, lembra que não é só esse decreto que tenta trazer para o Brasil as tentativas do Partido Republicano para impedir a moderação de conteúdo das redes sociais. “Alguns projetos de lei apresentados por parlamentares do PSL são claramente inspirados pelo Partido Republicano. Quando esses projetos de lei dizem, por exemplo, que as plataformas não podem fazer censura em razão da opinião política do usuário, isso é um tipo de regulação que têm aparecido em projetos de lei de Republicanos.”

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Decreto só piora as questões da moderação de redes sociais

Por mais que o decreto erre totalmente ao tentar impedir a exclusão de publicações e contas de usuários, isso não quer dizer que a moderação de conteúdo das redes sociais é perfeita. Para Koetz, da Coding Rights, falta transparência. “A gente já teve relatos, por exemplo, do movimento LGBT, de conteúdos bloqueados quando se usa a palavra ‘sapatão’, e a gente não sabe o motivo”, comenta.

“Como funciona o algoritmo que dá menos visibilidade para essa luta e dá mais visibilidade para fake news? Quando o discurso de ódio da extrema-direita é retirado das redes, qual a dimensão [do post antes de ser excluído]? Para onde ele se espraiou? Qual foi o dano? Essas coisas não estão nítidas.” Para a pesquisadora, o decreto vai tratar de um problema de moderação de conteúdo sem entender essa questão da transparência. “Nem o próprio decreto é tão nítido. Ele vai na contramão da transparência. Ele vai exigir medidas e criar deveres para as plataformas, mas não vai fazer um debate que é muito necessário.”

Monteiro também concorda que a questão é mais ampla do que a solução do decreto. “Eu diria que a gente tem liberdade de expressão nas plataformas, mas a proposta do decreto é inconstitucional”, comenta. Ele também ressalta que o contexto deixa nítida qual a intenção do texto. “Essa minuta vem depois de a Secretaria Especial da Cultura intervir em favor de um canal do YouTube, o Terça Livre, que foi objeto de moderação pelo Google. Ela estar preocupada com esse tipo específico de discurso é, sim, um problema. O combate à desinformação e ao discurso de ódio foi trazido a partir de preocupações da sociedade civil.”

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