Brasil já registra três casos de doença pulmonar causada pelo uso de cigarros eletrônicos
Os cigarros eletrônicos têm gerado tanta polêmica nos últimos meses que acabou resultando na proibição dos líquidos com sabor em Nova York e discussões sobre uma proibição federal. No entanto, parece que o problema não se limita apenas aos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumonologia e Tisiologia (SBPT), três casos da mesma doença causada por e-cigarettes foram confirmados no Brasil nas últimas semanas.
Os pacientes diagnosticados por médicos associados à SBPT haviam utilizado cigarro eletrônico com tetrahidrocanabinol (THC) nos últimos 90 dias, em dispositivos adquiridos nos EUA. Por questões éticas e de proteção dos pacientes, não foram divulgados detalhes sobre os casos.
Conhecida como EVALI, sigla em inglês para “E-cigarette, or Vaping, product use–Associated Lung Injury”, essa condição provoca sintomas respiratórios, como tosse, dor torácica e dispneia (falta de ar); e gastrointestinais, como dor abdominal, náuseas, vômitos e diarreia; além de sintomas inespecíficos que incluem febre, calafrios e perda de peso.
Esses sintomas são alguns dos critérios que a SBPT sugere que os pneumologistas e clínicos gerais utilizem para realizar o diagnóstico, conforme divulgado pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC).
Outros fatores indicativos da doença também incluem alterações em exames de imagem dos pulmões, e aumento dos leucócitos, PCR e das enzimas hepáticas. Os procedimentos para identificar essas anomalias são necessários visto que a EVALI pode ser facilmente confundida com a doença respiratória causada pelo vírus influenza, explica a SBPT.
O tratamento envolve diferentes medidas de acordo com cada caso. No geral, é recomendada a suspensão do uso do cigarro eletrônico, suporte clínico para fornecimento de oxigênio e ventilação invasiva ou não invasiva. Aos pacientes com suspeita de infecção concomitante devem ser receitados antivirais e/ou antimicrobiano. Já os pacientes dispneicos (com falta de ar) ou com saturação de oxigênio inferior a 95%, com outras doenças ou fatores associados, devem ser internados. Além disso, os pacientes ambulatoriais devem ser reavaliados dentro de 24 a 48 horas, alerta a SBPT.
O comunicado da associação ainda ressalta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar no Brasil.
Para auxiliar no trabalho de acompanhamento e diagnóstico da doença EVALI, a SBPT pede que casos suspeitos e confirmados sejam enviados para sbpt@sbpt.org.br. A Anvisa também criou um formulário para que médicos possam notificar suspeitas de EVALI.