Como justificar voto se estiver viajando nas eleições de 2024
As eleições municipais do Brasil em 2024 serão no próximo domingo, 6 de outubro. Se necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores. Nessas datas, serão definidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todas as cidades do país. No entanto, quem não puder comparecer à votação pode justificar o voto junto à Justiça Eleitoral.
Saiba como fazer o passo a passo nesta matéria do Giz Brasil:
O eleitor que não conseguir ir às urnas no dia das eleições (ou estiver fora do seu domicílio eleitoral) pode justificar a ausência no primeiro turno até no máximo 5 de dezembro. Já quem não comparecer à zona eleitoral no segundo turno poderá justificar a falta até o prazo de 7 de janeiro de 2025.
Não há limite para a quantidade de justificativas, que podem ser feitas quantas vezes forem necessárias. Contudo, no pós-eleição, é necessário confirmar o motivo que impediu o comparecimento às urnas com documentos. Por exemplo, quem estiver viajando para o exterior pode apresentar passagens, cartões de embarque, entre outros.
Não justificar a ausência do voto deixa o cidadão em débito com a Justiça, não sendo permitido obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno por meio de PIX ou cartão de crédito.
Já aqueles que não participarem de três eleições consecutivas sem pagar as respectivas multas ou apresentar justificativas terão sua inscrição na Justiça Eleitoral cancelada. Sem regularizar a situação, não é possível tirar passaporte ou participar de concurso público, por exemplo.
É possível justificar o voto das seguintes formas:
E-Título: no aplicativo, disponível na App Store (iOS) ou Google Play Store (Android) para eleitores com o título regular ou suspenso (não cancelado), basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.
Sistema Justifica: nos Portais da Justiça Eleitoral (não disponível no próprio dia da votação);
Requerimento de Justificativa Eleitoral: nos locais divulgados na consulta a zonas eleitorais, apresente o formulário com o número do título eleitoral e dados pessoais nas mesas receptoras de votos ou justificativas. Nesse caso, não é preciso anexar documentos de comprovação de ausência, mas deve-se levar um documento oficial de identificação com foto.
No dia do pleito, os formulários estão disponíveis nos locais de votação ou de justificativa. Pós-eleição, eles podem ser baixados no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e apresentados presencialmente no cartório eleitoral ou por correio. Somente a própria pessoa pode justificar sua ausência na data, embora terceiros possam fazê-lo com a assinatura do eleitor até o fim do prazo.